Regulamento | Clube iHelpU

Clube de Benefícios

 

RESUMO DE BENEFÍCIOS PERMANENTES:

 

– 1 (uma) troca de tela grátis por ano (para o iPhone cadastrado).

– Descontos de até 50% em acessórios selecionados, semanalmente.

– Descontos de até 20% em serviços selecionados.

 

  1.  
  1. O Clube iHelpU

1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) define as regras e condições para participação do consumidor (“Participante(s)”) no Clube iHelpU | Clube de Benefícios e estabelece os critérios e condições para utilização das vantagens e benefícios (“Benefícios”) que serão concedidos aos Participantes.

 

1.2. A administradora do Clube iHelpU | Clube de Benefícios (“Administradora”), responsável pela sua coordenação e funcionamento, é a IHELPU CORPORATION GESTÃO DE ATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.: 31.906.369/0001-91, (iHelpU).

 

1.3. O Clube iHelpU objetiva estreitar os vínculos dos consumidores com a marca iHelpU, através da concessão de Benefícios aos seus Participantes, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora nos termos do presente Regulamento.

 

1.4. O Clube iHelpU é válido somente no território brasileiro, e os benefícios são limitados a 1 (uma) utilização por CPF por dia. Benefícios não cumulativos e intransferíveis.

 

 

  1.   Da adesão ao Clube iHelpU

2.1. Poderá aderir ao Clube iHelpU toda e qualquer pessoa física, desde que possua inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) e respeitados os requisitos e condições previstos neste Regulamento. O cadastro será pessoal, individual e intransferível, estando vinculado ao CPF de cada pessoa física e ao IMEI do aparelho cadastrado.

 

2.2. As pessoas físicas com idade inferior a 18 (dezoito) anos somente poderão aderir ao Clube iHelpU estando assistida por seus pais e/ou responsáveis legais que sejam maiores de 18 (dezoito) anos.

 

2.3. Na forma da legislação civil brasileira todo os atos de Participante menor de 18 (dezoito) anos que venha a aderir ao Clube iHelpU serão de responsabilidade de seus pais e/ou responsáveis legais.

 

2.4. Antes de aderir ao Clube iHelpU, o consumidor deverá ler atentamente o presente Regulamento e somente se estiver de acordo com todos os seus termos e condições, efetuar o seu cadastro.

 

2.5. A adesão do consumidor ao Clube iHelpU ocorrerá mediante o preenchimento do cadastro disponível no site (ihelpu.com.br/clube), sendo permitida apenas uma (1) participação por CPF.

 

2.6. O valor promocional da anuidade, para quem contratar/aderir até 31/10/2024, será de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). Após esta data, a critério exclusivo da iHelpU, o valor da anuidade passará a ser de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos), sem prejuízo de eventuais reajustes, independentemente de aviso.

 

2.7. Após a assinatura e adesão ao Clube iHelpU, e como condição ao início da vigência da vantagem relativa especificamente à possibilidade de troca grátis da tela, o cliente/aderente deverá, invariavelmente, dirigir-se até uma das lojas iHelpU com seu aparelho iPhone, a fim de que sejam verificadas as condições físicas e cadastrado o IMEI do smartphone junto ao sistema da Administradora.

 

2.8. Enquanto não realizado o cadastramento do aparelho e a referida vistoria, a vantagem relativa à troca gratuita da tela não poderá ser usufruída.

 

2.9. A vantagem da troca gratuita da tela em caso de quebra, dano ou mau funcionamento, vigerá pelo período remanescente entre o encaminhamento do aparelho para a referida análise presencial e o final do período de um ano, contabilizado a partir da adesão.

 

2.10. Qualquer dano ou mau funcionamento da tela do aparelho verificado antes da referida “vistoria” excluirá o aparelho da vantagem de troca da tela de forma gratuita, independentemente da adesão prévia e vigência do Clube iHelpU em relação aos descontos exclusivos em produtos e serviços.

 

2.11. Caso no momento da análise inicial para vinculação ao Clube iHelpU seja verificado pela Administradora que a tela do aparelho que se visa cadastrar está danificada ou apresentando mau funcionamento, ou mesmo que tenha havido prévio contato com umidade, será necessário previamente realizar o reparo da tela, como condição ao início da vantagem.

 

2.12. O IMEI do aparelho será vinculado juntamente com o CPF do titular à assinatura, o que ocorrerá no momento da adesão. Somente o aparelho cujo IMEI foi cadastrado previamente estará coberto pela troca de tela gratuita, em caso de dano.

 

2.13. Caso o cliente/aderente venha a trocar de aparelho iPhone durante o período de vigência da assinatura/adesão, este deverá comparecer em uma das lojas iHelpU para fazer uma nova vistoria e realizar a transferência da cobertura para o novo aparelho, que vigorará pelo período remanescente da vigência do contrato. A troca de aparelho não interferirá no valor da anuidade, independentemente do modelo vinculado antes ou depois da troca.

 

2.14. A perda, furto ou extravio do aparelho durante o período de vigência, sem que o aparelho seja substituído por outro a ser coberto pela vantagem da troca gratuita da tela em caso de dano, não dará direito a nenhum tipo de reembolso proporcional.

 

2.15. Caso o aparelho cujo IMEI esteja cadastrado no Clube iHelpU seja cedido a outra pessoa durante o período de vigência contratado pelo assinante/aderente, o adquirente/cessionário não terá direito de usufruir das vantagens relacionadas à troca gratuita da tela, pois as vantagens permanecerão, sempre, vinculadas a ambos os critérios conjugados: CPF do assinante/aderente e IMEI cadastrado.

 

2.16. O Participante garante a veracidade e a exatidão dos dados fornecidos quando do preenchimento de seu cadastro, sendo o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão, inveracidade e/ou erro de preenchimento destas informações.

 

2.17. A Administradora se reserva o direito de estipular, para a adesão dos Participantes, dados cadastrais obrigatórios (como por exemplo o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF), ou ainda de solicitar documentos comprobatórios de tais dados.

 

2.18. Caso reste comprovado que o Participante forneceu dados falsos quando do preenchimento de seu cadastro, ficará sujeito à imediata exclusão do Clube iHelpU, sem prejuízo das demais consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor. O Participante também perderá imediatamente o direito ao recebimento de todos e quaisquer Benefícios do Clube iHelpU.

 

2.19. Ao concluir o seu cadastro, o Participante confirma sua adesão espontânea ao Clube iHelpU, e a sua expressa concordância com todos os termos e condições previstos neste Regulamento, especialmente no que diz respeito à prerrogativa outorgada à Administradora de armazenar e utilizar as suas informações cadastrais.

 

2.20. O Participante se obriga a comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral, comprometendo-se a manter todos os seus dados de qualificação completos e atualizados, sob o risco de não poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo Clube iHelpU.

 

2.21. A Administradora tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante do Clube iHelpU.

 

2.22. Ao aderir ao Clube iHelpU, o Participante outorga à Administradora o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas em seu cadastro, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos de sua Política de Privacidade, utilizando-as somente em favor dos Participantes e para ofertar Benefícios relacionados ao Clube iHelpU.

 

2.23. As informações relativas à forma de adesão, cadastro e atualização cadastral do Participante no Clube iHelpU serão disponibilizadas pela Administradora no site ihelpu.com.br/clube, podendo a Administradora disponibilizar outros canais de relacionamento com o Participante, a seu exclusivo critério.

 

2.24. Na coleta, armazenamento e tratamento das informações pessoais recebidas a Administradora declara adotar as melhores práticas de segurança de dados disponíveis, envidando esforços para a continua melhoria destes e permanente vigilância pela não corruptibilidade de seus sistemas.

 

 

  1.   Da Vigência Do Clube iHelpU

3.1. O Clube iHelpU vigorará pelo período de 01 (um) ano, cujo prazo se iniciará, em relação aos descontos exclusivos, imediatamente após a adesão/assinatura e ao pagamento da anuidade. Em relação ao benefício de troca grátis de tela, o benefício se iniciará a partir do encaminhamento do aparelho para análise prévia, nos termos das cláusulas 2.7 e subsequentes, acima.

 

3.2. As renovações anuais serão automáticas.

 

3.3. O cliente/aderente fica responsável pela regularidade e atualização dos dados de cartão de crédito, não ficando a Administradora vinculada caso, por ocasião da renovação automática, a operação não se efetive em função da negativa da operadora.

 

3.4. A não utilização das vantagens do Clube iHelpU durante o período de vigência de 01 (um) ano não dará ensejo a nenhum tipo de reembolso, parcial ou integral.

 

3.5. A Administradora poderá descontinuar o Clube iHelpU a qualquer momento, mediante aviso através de seus meios de comunicação públicos e do envio de informativo aos assinantes/aderentes através dos contatdos fornecidos por ocasião da contratação.

 

3.6. Em caso de descontinuidade do Clube iHelpU por iniciativa da Administradora, esta se obriga a manter os benefícios até o final do prazo de vigência de 01 (um) ano anteriormente contratado.

 

 

  1.   Dos Benefícios Do Clube iHelpU

4.1. Os Participantes do Clube iHelpU poderão usufruir de vantagens e benefícios (“Benefícios”) que serão concedidos pela Administradora sob a forma de concessão de descontos em produtos e/ou serviços, brindes, participação em sorteio de prêmios ou qualquer outra promoção a ser implementada pela Administradora, tais como, por exemplo: I – 1 (uma) troca de tela grátis por ano (para o iPhone cadastrado); II – Descontos de até 50% em acessórios selecionados, semanalmente; III – Descontos de até 20% em serviços selecionados, entre outros.

 

4.2. A tela utilizada para a troca grátis será a Tela Infinity iHelpU ou similar de igual qualidade que a Administradora esteja utilizando em seus reparos naquele momento, de modo que fica desde já claro e informado que a peça (tela) que será utilizada na substituição gratuita não será a tela original da empresa fabricante Apple.

 

4.3. A tela danificada substituída durante o período de vigência do Clube iHelpU, pertencerá e permanecerá com a Administradora após a troca, não podendo ser retirada pelo aderente/assinante.

 

4.4. A tela somente será substituída como vantagem do Clube iHelpU caso esteja danificada ou apresentando mau funcionamento, não sendo permitida, portanto, a substituição sem justo motivo, ou por mera liberalidade do aderente/assinante.

 

4.5. Eventuais defeitos ou mau funcionamento que, embora manifestados na tela, estejam sendo causados por outros componentes, não estão cobertos pelos benefícios e vantagens do Clube iHelpU.

 

4.6. Caso o aparelho cadastrado no Clube iHelpU venha a ter contato com umidade, ficará automaticamente excluído do benefício de substituição da tela gratuitamente.

 

4.7. Os Benefícios a serem concedidos aos Participantes do Clube iHelpU serão definidos pela Administradora de acordo com critérios de conveniência e oportunidade e serão periodicamente modificados.

 

4.8. A relação de estabelecimentos iHelpU em que o Participante poderá usufruir de seus Benefícios deverá ser previamente consultada no site ihelpu.com.br/clube.

 

4.9. O Participante poderá obter informações sobre a relação de Benefícios vigentes em determinado período através do site da iHelpU (ihelpu.com.br/clube), na área referente ao Clube iHelpU, ou por meio de cartazes, banners e ATM’s instalados e afixados nos estabelecimentos da iHelpU, ou ainda através do endereço de e-mail, SMS ou do whatsapp fornecido pelo Participante, caso este tenha assim autorizado e fornecido os dados quando da adesão ao Clube iHelpU, nos termos dos itens 2.22 e subsequentes, acima.

 

4.10. Os Benefícios concedidos pelo Clube iHelpU aos seus Participantes não são negociáveis, não possuem em qualquer valor monetário e não podem ser cedidos ou transferidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis.

 

4.11. Os Benefícios concedidos pelo Clube iHelpU não poderão ser usufruídos pelos Participantes juntamente ou de forma cumulativa com outras ações promocionais destinadas ao público em geral que estiverem sendo realizadas pela Administradora ou pela iHelpU em parceria com outras empresas.

 

4.12. Os benefícios poderão ser usufruídos em qualquer das lojas físicas iHelpU.

4.13. O Clube iHelpU englobará a troca de tela apenas de aparelhos celulares iPhone, não se aplicando, portanto, a qualquer outro smartphone, ou mesmo a outros itens fabricados pela Apple.

 

 

  1.   Da utilização dos benefícios

5.1. Para que possa usufruir dos Benefícios do Clube iHelpU, o Participante deverá se identificar antes de realizar a compra de qualquer produto ou serviço nas lojas iHelpU, e para esse fim deverá informar o número do seu CPF ou seu nome completo, bem como deverá apresentar documento pessoal oficial, como RG, CNH ou documento profissional que comprove a sua identificação.

 

5.2.  A Administradora não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, caso o Participante não venha a usufruir dos Benefícios do Clube iHelpU a que teria direito em razão do fato de não ter se identificado previamente à realização da compra de qualquer produto ou serviço.

 

5.3. Os benefícios de desconto são ilimitados durante o período de vigência do Clube iHelpU. No caso do benefício de troca grátis de tela, este é limitado a 01 (um) por ano, durante a vigência da adesão e para o aparelho cujo IMEI tenha sido previamente cadastrado, e que tenha sido submetido à vistoria prévia. Os Benefícios não são cumulativos e são intransferíveis, inclusive para familiares.

 

 

  1.   Do cancelamento e da extinção da adesão ao Clube iHelpU

6.1. A adesão ao Clube iHelpU pode ser cancelada a qualquer momento pelo Participante, permanecendo em vigor as vantagens até o final do período anual ao qual estava vinculado, de modo que o pedido de cancelamento servirá como manifestação expressa da não intenção de renovação ao final do período de 01 (um) ano vigente ao tempo do pedido de cancelamento.

 

6.2. O pedido de cancelamento antes do final do período de vigência de 01 (um) ano não dará ensejo a nenhum tipo de reembolso proporcional.

 

6.3. Sem prejuízo consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor, a Administradora poderá excluir ou suspender o Participante do Clube iHelpU que:

 

  1. a) comercializar ou tentar comercializar, sob qualquer forma, os Benefícios do Clube iHelpU;
  2. b) empregar qualquer tipo de fraude, artificio ou ardil na utilização dos Benefícios do Clube iHelpU;
  3. c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento.

 

6.4. A exclusão do Participante do Clube iHelpU implica na perda imediata do direito à utilização de qualquer Benefícios.

 

6.5. Na hipótese de suspensão do Participante do Clube iHelpU, o direito à utilização dos Benefício ficará igualmente suspenso.

 

 

  1.   Disposições finais

 

7.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da Administradora em relação à marca iHelpU e demais marcas, produtos e serviços a ela relacionados. A adesão ao Clube iHelpU não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado, da marca iHelpU e demais marcas, produtos e serviços a ela relacionados. Todo e qualquer uso das marcas da Administradora sempre reverterão em benefício exclusivo da própria Administradora.

 

7.2. Qualquer tolerância a descumprimento de obrigação pelo Participante não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações estabelecidos neste Regulamento, nem impedirá que a Administradora, ainda que extemporaneamente, exija o cumprimento de tais direitos e obrigações.

 

7.3. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento somente terão validade e eficácia caso sejam expressamente previstos em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Administradora.

 

7.4. A Administradora não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.

 

7.5. Todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições vir a ser considerada inválida, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.

 

7.6. O presente Regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo pela Administradora. Todas as modificações serão publicadas no site www.ihelpu.com.br (ihelpu.com.br/clube) e também através das redes sociais da iHelpU.

 

7.7. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

 

7.8. Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento.

 

7.9. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Administradora.

 

iHelpU – Atualizado em 01/10/24

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